Escrito por: Jackson Ribeiro - Presidente do Sindiserve Poço Verde
SERVIDOR, FIQUE ATENTO
Comumente, os servidores do Poder Executivo são lesados na contagem para o incremento do tempo da licença-prêmio (5 anos) quando apresentam faltas não justificadas. O parágrafo único do antigo art. 88 da Lei nº 8.112/90, assim mencionava:
Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.Como visto, a legislação previa o adiamento do direito ao gozo da licença em 1 mês para cada falta não justificada. Para exemplificar, o servidor que tenha fechado um quinquênio em setembro de 1996 teria direito a gozar a licença-prêmio, a princípio, a partir de outubro de 1996.
No entanto, se durante o quinquênio o servidor tenha apresentado duas (2) faltas não justificadas, fará jus à concessão da licença somente a partir de dezembro daquele ano. Salientamos que a contagem é feita considerando os dias e não os meses, o exemplo acima serve, unicamente, para melhor exemplificar o dano ao direito do servidor.
A contagem de tempo para a concessão da licença será interrompida nos seguintes casos: a) quando o servidor sofrer penalidade disciplinar de suspensão; b) quando em gozo de licença por motivo de doença na família ou para tratar de interesse particular, sem remuneração; c) caso o servidor seja condenado à pena privativa de liberdade; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Nos casos acima, a contagem do quinquênio será interrompida e nova contagem, com desprezo do tempo anterior, será aberta a partir da data em que o servidor reassumir.
Entretanto, o afastamento do servidor mediante licença por motivo de doença em pessoa da família,com remuneração, não interrompe a contagem do tempo, apenas suspende a sua contagem; isto é, a contagem reinicia, considerando o tempo anterior, a partir da data em que o servidor retornar ao trabalho.
O SINDSERV informa aos servidores e filiados que a licença premio é um direito e que não pode ser negado aos servidores que optaram por permanecer no serviço mesmo após a incorporação da carreira ou seja após o período da aposentadoria voluntária.
Informamos aos filiados que sobre os requerimentos de licença e outros, o SINDSERV está sempre a disposição para estar elaborando junto com servidor.