Bolsonaro sanciona socorro a Estados e proíbe reajuste salarial dos servidores
Além de prejudicar os trabalhadores do Serviço Público em todo o país, Bolsonaro demorou para sancionar a lei e o auxílio aos Estados e Municípios chegará atrasada.
Publicado: 28 Maio, 2020 - 17h58 | Última modificação: 28 Maio, 2020 - 18h30
Escrito por: CUT/SE
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial da União dessa quinta (28) a Lei Complementar 173, que garante o repasse do auxílio de socorro aos Estados no enfrentamento ao coronavírus, no montante de R$ 60 bilhões, e proíbe a concessão de reajustes salariais a todos funcionários públicos da União, Estados e Municípios, até o final de 2021.
A nova lei também prevê restrições à realização de concursos públicos, criação de cargos, alteração nas carreiras dos servidores, concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, entre outros.
Durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, diversos senadores e deputados federais da oposição - PT, PSOL, PCdoB, PDT, PSB e Rede - apresentaram emendas e pronunciamentos na tentativa de defender os servidores, contra o congelamento salarial. O esforço dos parlamentares conseguiu poupar os trabalhadores dos serviços públicos essenciais da Saúde, Educação e Segurança. Contudo, logo depois, Bolsonaro anunciou que iria vetar a exclusão dessas categorias.
Antes de sancionar a lei, Bolsonaro fez uma videoconferência com os governadores, onde pediu apoio para evitar que os deputados e senadores derrubassem os seus vetos e devolvessem o direito de reajuste salarial aos servidores ou à alguma categoria específica. O presidente afirmou que a solução de congelar salários era “boa”: “É de extrema importância que esse veto seja mantido por parte do Parlamento. E assim é que nós vamos construir a nossa política”, disse.
O artigo 8º da Lei 173, ora sancionada pelo presidente, traz um rol de medidas que transferem a carga das despesas do combate à pandemia aos servidores e aos serviços públicos, que serão ainda mais enfraquecidos. Entre as medidas, fica proibido a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até 31 de dezembro de 2021, realizarem as seguintes condutas:
- conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
- criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
- alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
- realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias;
- criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes;
- contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
O ataque à remuneração dos servidores foi a condição imposta pelo Governo Federal - que segue orientações políticas ultraliberais e fascistas - para repassar R$ 60 bilhões aos governos e suspender R$ 65 bilhões em dívidas com a União e bancos públicos.
Apesar de afirmar que sancionaria o projeto de socorro para auxiliar no enfrentamento ao coronavírus “o mais rápido possível”, Bolsonaro demorou para sancionar a lei, a demora deve fazer com que os estados só recebam os recursos em junho.