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CUT alerta: 5 de junho é prazo final para Desincompatibilização Eleitoral

Publicado: 28 Maio, 2024 - 11h05 | Última modificação: 28 Maio, 2024 - 11h33

Escrito por: Iracema Corso

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Com a proximidade das eleições 2024, a CUT divulga informações jurídicas importantes para aquelas/es dirigentes sindicais que vão disputar mandatos no Executivo ou no Legislativo Municipal.

Importante destacar que o exercício da atividade política é incompatível ao exercício da atividade sindical nos quatro meses que antecedem as eleições.

Portanto, até o dia 5 de junho, toda/o dirigente sindical que for disputar as eleições 2024 precisa efetivar a desincompatibilização; ou seja, o dirigente sindical precisa se afastar do cargo que ocupa na organização sindical para não sofrer um processo de inelegibilidade de sua candidatura.

A desincompatibilização eleitoral de dirigentes sindicais acontece através do afastamento do cargo exercido, o que implica no requerimento formal de afastamento do cargo e também que o candidato deixe de participar da vida sindical, das reuniões, inclusive, recomenda-se a não participação de grupos de whatsapp da entidade sindical.

Nos 4 meses antes do pleito, o candidato não pode participar das atividades sindicais e nem representar a organização sindical em nenhuma ocasião. No dia seguinte às eleições, caso o candidato tenha sido eleito ou não, ele poderá retornar ao cargo que ocupava na entidade sindical.

SINDICALISTA LIBERADA/O

Nos casos dos dirigentes sindicais que tem liberação do trabalho para o exercício do mandato sindical, nestes 4 meses de afastamento temporário das funções sindicais, o candidato não é obrigado a retornar ao trabalho.

A orientação da assessoria jurídica da CUT é que o afastamento temporário das funções sindicais implica que o dirigente deixe de exercer atividades típicas da administração da entidade sindical, mas não guarda relação com a remuneração.

Como a legislação é omissa neste ponto da remuneração do dirigente sindical (aquele liberado sem ônus para o empregador), no momento que o dirigente se afasta da entidade sindical para concorrer às eleições, é preciso que cada sindicato analise o seu estatuto social para saber como proceder referente à remuneração.

Caso o estatuto social da entidade sindical não fale nada sobre o assunto, a continuidade do pagamento de remuneração ao dirigente afastado é faculdade da entidade sindical.

A CUT reforça que o afastamento do dirigente sindical até o dia 5 de junho deve ser formalizado junto à entidade sindical que, por sua vez, deve arquivar o requerimento e proceder a sucessão provisória no cargo afastado, segundo as normas do estatuto social do sindicato.

CONFIRA DATAS IMPORTANTES REFERENTE ÀS ELEIÇÕES

*Dia 15 de maio: primeiro dia para arrecadação de recursos na modalidade de financiamento coletivo;

*5 de junho: Prazo de desincompatibilização de dirigentes sindicais que vão concorrer às eleições;

*30 de junho: data a partir da qual as pré-candidatas/os não podem apresentar programa de rádio e de TV

*6 de julho: Data a partir da qual as pré-candidaturas e os pré-candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas

*20 de julho a 5 de agosto: Período das convenções partidárias

*16 de agosto: início da campanha eleitoral

*6 de outubro: votação em 1º turno, das 8h às 17h

*27 de outubro: votação em 2º turno, das 8h às 17h

LIMITES DA AÇÃO SINDICAL NO PERÍODO ELEITORAL

As entidades sindicais são proibidas de promover e/ou participar de quaisquer atividades político-partidárias. Ou seja, a CUT, as entidades a ela filiadas e suas direções sindicais não podem fazer publicidade direta ou indireta para candidaturas e partidos, assim como a sua marca não pode constar em material eleitoral, assim são ações proibidas aos sindicatos:

· Pedido de votos

· Exposição de plataforma política de candidato específico

· Exposição de aptidão de candidato específico e suas qualidades pessoais

· Comparação entre condutas de candidatos

· Divulgação das razões que induzam a concluir que certo candidato é o mais apto ao exercício de função pública

· Meios e circunstâncias subliminares

O QUE É PERMITIDO AOS SINDICATOS?

· Estimular que suas bases exerçam a cidadania e discutam direitos, políticas públicas, propostas eleitorais e ideias para o futuro do Brasil. A CUT pode atuar no combate às Fake News e conscientizar a classe trabalhadoras.

· A discussão política, a realização de debates sobre propostas eleitorais e até mesmo críticas de natureza política são permitidas (é preciso cuidado na estratégia de ação sindical em ano eleitoral para que a justiça não enquadre como meios e circunstancias subliminares);

· Reportagens a respeito de determinado candidato são permitidas desde que todos os candidatos tenham direito ao mesmo espaço.

· É possível organizar debate com os candidatos.

Os sindicatos não podem utilizar suas estruturas para beneficiar algum candidato, em detrimento de outros porque a justiça eleitoral pode considerar privilegio a partir da estrutura sindical.

Destaque: a restrição institucional da CUT não prejudica a liberdade individual de cada trabalhador ou dirigente sindical de apoiar e participar das atividades. Desta forma, os dirigentes sindicais podem se pronunciar, contanto que não usem os meios de comunicação do sindicato para expressar sua preferência política. São alertas importantes, pois em caso de descumprimento da lei, pode ser aplicada a sanção da inelegibilidade e também a cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado.