Na sede do MPT, CUT/SE participa de formação sobre Assédio Eleitoral
Publicado: 02 Junho, 2026 - 15h32 | Última modificação: 02 Junho, 2026 - 15h47
Escrito por: Iracema Corso
Na última quinta-feira, dia 28 de maio, no Auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 20ª Região, em Aracaju, a dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), professora Josi, participou de uma palestra importante sobre Assédio Eleitoral.
“Esta foi uma atividade muito valiosa, parte de uma formação contínua para representantes sindicais, já que os sindicatos são a voz do trabalhador. O sindicato é o multiplicador de informações sobre os direitos trabalhistas, e é o primeiro que chega nas bases sociais. Foi uma atividade necessária sobre o assédio eleitoral no ambiente laboral. E queremos multiplicar essas informações para que não haja trabalhadores coibidos nem oprimidos em ambiente de trabalho para que votem no candidato que o patrão quer”, resumiu a professora Josi.
Procurador do Trabalho, Dr. Ricardo José da Mercês Carneiro destacou que no local de trabalho a política pode ser debatida, desde que não exista a sujeição, a imposição vertical para determinar sua forma de pensar, que é quando o chefe ou patrão tentam dissuadir o empregado para que ele aceite a sua opinião.
“A liberdade de escolha é um direito da democracia. E debater política no trabalho ou em qualquer lugar público é exercer o direito de liberdade de expressão. Outro problema são as ofensas pessoais e individuais que acontecem em ambiente de trabalho motivada por questões políticas”, acrescentou a professora Josi.
Dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho informam que desde 2022 já foram realizados 38 procedimentos instaurados para apurar casos de assédio eleitoral. Em 2026 já houve um procedimento autuado, 8 TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) e 1 condenação por ação ajuizada condenada por dano moral coletivo. O comércio e o setor público são os principais investigados.
Para provar o assédio eleitoral, podem ser apresentados no momento das denúncias email, postagens em redes sociais, documentos, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, registro de ocorrência em canais internos da empresa ou órgãos públicos. É possível provar o assédio eleitoral através de testemunhas que presenciaram a conduta assediadora.
A atividade formativa foi realizada no contexto da campanha Maio Lilás 2026, articulado pelo Grupo de Atuação Especial Trabalhista - GAET/CONALIS, e este ano tem como objetivo promover o diálogo social sobre o papel dos sindicatos na defesa da democracia e, principalmente, sobre a importância de garantir um ambiente de trabalho livre de assédio eleitoral. A iniciativa buscou fortalecer a atuação dos sindicatos na proteção da liberdade de escolha política dos trabalhadores, assegurando que o ambiente laboral seja preservado contra quaisquer formas de coação.
Crédito Imagens: Ascom/MPT-SE

