Escola conectada um direito dos estudantes e professores
Publicado: 25 Junho, 2021 - 12h18 | Última modificação: 25 Junho, 2021 - 12h26
Escrito por: SINTESE

Na última quarta, dia 23, o governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado o decreto 40.922 que regulamenta a Lei 8847/2021 e institui na rede estadual a Educação Mais Conectada e garante o auxílio tecnológico para professoras e professores da rede estadual de ensino no valor de R$5 mil e R$70 mensais para pagamento do pacote de dados de internet.
Essa conquista faz parte da luta do magistério sergipano, desde o início das aulas remotas, devido à pandemia como forma de melhorar as condições para ministrar as aulas. O SINTESE reivindica também condições tecnológicas e internet para os estudantes como garantia do acesso às aulas e evitar a exclusão da maioria dos estudantes.
Ao analisar o decreto após várias ligações de professoras e professores para o sindicato e questionamentos nos grupos de Whatsapp percebemos que o governo do Estado ao garantir o Auxílio Tecnológico e o pacote para a internet, usa como parâmetros o Decreto Federal 9204/2017 que criou a Escola Conectada para atender estudantes e professores, bem como faz referência a estratégia 15 da meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE) que também trata do direito do estudante a educação conectada.
Todavia, nos causa muita preocupação e estranheza quando no §2º do artigo 5 do Decreto Estadual expressa que “Além do termo de adesão, o professor deverá preencher o formulário constante no Anexo II deste Decreto, apontando os principais indicadores educacionais da sua escola e elaborando um projeto, com os recursos tecnológicos a serem adquiridos, que contribua para a melhoria de tais indicadores.”
Isso porque no anexo II do decreto o professor precisa preencher os dados dos indicativos educacionais da sua escola e como está o IDEB e se comprometer com o seu projeto individual a resolver os problemas dos referidos índices.
Compreendemos como de fundamental importância analisar os índices escolares de aprovação, reprovação e abandono. Todavia, defendemos que a superação desse cenário não pode ser resultado de projetos individuais, mas de projetos coletivos através da construção do Projeto Político Pedagógico das escolas com a assessoria da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura – Seduc.
Isso sem contar que a melhoria dos índices educacionais depende de outros fatores, elencados na meta 7 do PNE e também do Plano Estadual de Educação – PEE que envolvem valorização do magistério, condições de trabalho, infraestrutura das escolas, realidade socioeconômica dos estudantes e seus familiares, entre outras.
O SINTESE ressalta que os professores e professoras da rede estadual têm plena consciência do seu papel no processo de ensino e aprendizagem, mas não podem ser os únicos responsabilizados.
A partir de todos os pontos colocados acima, o SINTESE solicitou uma audiência com a Seduc para tratar dessa questão, pois das 36 estratégias da Meta 7 do PNE, 34 são de responsabilidade do poder público.
Bem como discutir com a secretaria a alteração do anexo II que estabelece projetos individuais, por uma proposta de projeto que envolva a comunidade escolar de forma coletiva como trata toda a legislação brasileira e respaldado no Projeto Político Pedagógico das escolas.