Escrito por: Laisa Galdina

Lei de Greve: uma barricada patronal

Quando os trabalhadores do serviço funerário de São Paulo decretaram greve, no final de agosto, foram condenados pela mídia, ameaçados pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) e, fi nalmente, limitados pela Justiça, que proibiu o sindicato de seguir o...

Quando os trabalhadores do servio funerrio de So Paulo decretaram greve, no final de agosto, foram condenados pela mdia, ameaados pelo prefeito Gilberto Kassab (PSD) e, fi nalmente, limitados pela Justia, que proibiu o sindicato de seguir o movimento paradista, sob pena de multa diria de R$60 mil. Essa foi apenas uma categoria a viver essa situao. Trabalhadores dos Correios, bancrios, todas as categorias no setor privado, mas tambm no funcionalismo pblico, enfrentam essa limitao imposta pela chamada Lei de Greve.
O Direito de Greve, conquistado a base de lutas, inserido na Constituio de 1988, estava caracterizado de maneira ampla e permitindo aos trabalhadores decidir sobre os objetivos de uma greve. No ano seguinte, em 1989, explodem greves no pas inclusive no setor pblico, que no podia at ento se organizar em sindicatos. A classe patronal, entretanto, constri uma contra-ofensiva com a Lei de Greve (Lei 7.783/89), para regulamentar o exerccio desse direito. Em que pese ter sido questionada como inconstitucional por ativistas e advogados de sindicatos, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que a classificou como constitucional.
Naquele contexto, na voz do diretor do sindicato dos metrovirios de So Paulo, Paulo Pasin, o efeito inicial de legitimar a greve como ferramenta dos trabalhadores foi operado para se tornar o seu contrrio: A Lei de Greve foi o primeiro artigo da Constituio a ser regulamentado, no ano de 1989, com o claro objetivo de anular o direito de greve. Quando voc coloca uma srie de restries para se exercer o direito fundamental para a classe na prtica se anula o direito de greve, define.
O poder Judicirio, desse modo, indica quais so os ramos da economia considerados essenciais e que, em tese, prejudicam o restante do povo. De acordo com Pasin, essa uma lista de setores que aumenta cada vez mais e so raros os setores que escapam disso. Fala-se em setores que possam causar prejuzos para a populao, mas quem define? A Justia do Trabalho, explica.
Mecanismos de limites
O movimento sindical, antes de dar incio a uma greve, j se v limitado pelos mecanismos jurdicos acionados pela empresa. Os trabalhadores, por exemplo, devem avisar com 72 horas de antecedncia que pretendem entrar em greve. Nos servios essenciais, a lei diz que o sindicato tem que primeiro esgotar as negociaes para depois declarar a greve, sob pena de abusividade. Antes que esse prazo se esgote, o Ministrio Pblico do Trabalho (MPT) ingressa com um pedido de liminar no Tribunal Regional. O argumento? Que as necessidades da comunidade no sejam prejudicadas. Assim, a liminar deferida com grande velocidade como descrevem, em artigo, os advogados trabalhistas Ricardo Gebrim e Thiago Barison, em artigo Novas formas de represso s greves (Relatrio de Direitos Humanos 2010/Rede Social de Justia e Direitos Humanos).
Com isso, h situaes em que 80% do quadro de uma categoria tem que permanecer trabalhando, e outras situaes em que chega a 90% de um categoria. Ao longo do final dos anos 1990, novas blindagens jurdicas foram aperfeioadas, tais como multas, demisses por justa causa, entre outras. No h greve que no prejudique o patro. O objetivo da greve na iniciativa privada prejudicar o patro, para abrir negociao com os trabalhadores. A populao j prejudicada no dia-a-dia, com uma greve tambm se est reivindicando melhoria nas condies de atendimento da populao, afirma Pasin, citando o caso dos metrovirios de So Paulo, que operam no metr mais denso do mundo. A paralisao, nesse caso, tambm uma resposta contra a precarizao dos servios.
Fonte: Pedro Carrano, de Curitiba (PR) - BRASIL de FATO