Escrito por: CUT/Sergipe

Liberação de trabalhadores para votar é obrigatória e nenhum patrão pode atrapalhar

Multa e detenção de 6 meses é a penalidade para patrões que impedirem trabalhadores de votar

Domingo, 30 de outubro, é dia de votar no 2° turno das eleições. Não importa qual seja o emprego ou profissão, a trabalhadora e o trabalhador têm o direito de votar assegurado pela Lei 4.737/1965. E a liberação dos trabalhadores deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, é crime eleitoral impedir ou embaraçar o exercício do voto e a punição neste caso prevê detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT/Sergipe), Roberto Silva, reforçou que os casos de crime e assedio eleitoral de patrões devem ser denunciados (Acesse o link e faça a denúncia). Em Sergipe, a denúncia tmbém pode ser feita por telefone (79) 32269100. O Ministério Público do Trabalho está funcionando em regime de plantão neste sábado e domingo, dias 29 e 30, para receber e encaminhar todas as denúncias de crime eleitoral.

A regra serve também para trabalhadores idosos com mais de 70 anos e para adolescentes com idade entre 16 e 18 anos.

Para quem trabalha aos domingos, trabalhadores domésticos, vendedores de mercearias, farmácias, mercadinhos, entre outros, as horas de ausência não podem ser compensadas em outra ocasião. Caso o trabalhador vote em domicilio eleitoral diferente e precise viajar, a falta não poderá ser descontada.