Escrito por: Assessoria de Comunicação SINDIJUS

Magistrados do TJSE podem ter que trabalhar apenas 65 dias em 2025

Para não parar de funcionar, o Poder Judiciário sergipano deverá pagar indenizações milionárias fabricadas sob medida para burlar o teto constitucional

 

Um levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) apontou que entre folgas, férias, recesso, feriados, finais de semana e pontos facultativos os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) poderão ser obrigados a trabalhar apenas 65 dias no próximo ano.

A apuração não inclui afastamentos por questões de saúde e nem a possibilidade de gozo de licença-prêmio, este último um “direito” que não deveria beneficiar juízes e desembargadores, por não ter previsão na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) .

Ao todo, em 2025, magistrados poderão ter 300 dias de folga contra 65 dias trabalhados. O cálculo do Sindijus leva em conta diversos afastamentos previstos em leis, as quais beneficiam exclusivamente os membros do Poder Judiciário, visto que os demais servidores do órgão trabalharão 215 no ano.

O mais numeroso dos afastamentos é a folga. Por mês, um magistrado de Sergipe adquire 10 folgas pelo simples fato de trabalhar, totalizando 120 no ano. Caso opte por não se afastar do trabalho, o juiz ou desembargador receberá o auxílio-folga, que varia de R$ 11 mil a R$ 13 milreceberá o auxílio-folga, que varia de R$ 11 mil a R$ 13 mil.

Durante o próximo exercício fiscal, o Tribunal de Justiça de Sergipe deverá desembolsar R$ 24 milhões para custear as 120 folgas anuais dos mais de 160 juízes e desembargadores do Poder Judiciário estadual [Tribunal de Justiça de Sergipe - Despesas com Pessoal ].

Outro afastamento volumoso são as férias. Diferentemente da maioria dos trabalhadores, os juízes e desembargadores possuem 60 dias anuais de férias, dos quais podem vender 20 dias (10 de cada período), ao preço de 1/3 do salário – de R$ 12 mil a R$ 14 mil.

Em 2024, já foram pagos R$ 4.162.085,34 com a compra de férias de magistrados, entre os meses de janeiro e outubro. O benefício é pago com base na Resolução n° 19/2019 do TJSE [].

Além disso, os magistrados se beneficiam de outros dias não úteis previstos pelo calendário do Judiciário previstos pelo calendário do Judiciário . São 18 dias de recesso forense, 82 dias em finais de semana, 11 feriados estaduais e nacionais e 09 pontos facultativos.

No momento em que o Congresso Nacional debate a possibilidade de redução da jornada de trabalho para o regime 6x1, os dados levantados pelo Sindijus escancaram ainda mais os privilégios da magistratura no Judiciário.

Todos os dados foram extraídos do Portal da Transparência do TJSE, disponível em Home .


Confira os detalhes do levantamento realizado pelo Sindijus:

As férias foram alocadas nos meses de abril e setembro. Foi contabilizado o gozo de 12 dias de folgas em todos os meses, exceto quando houver férias.


JANEIRO (12 dias de afastamentos legais)

Recesso: 6 dias

Finais de semana: 6 dias


FEVEREIRO (8 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 8 dias

 

MARÇO (13 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 10 dias

Pontos/Feriados: 3 dias

 

ABRIL (30 dias de férias)

 

MAIO (11 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 9 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

JUNHO (13 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 9 dias

Pontos/Feriados: 4 dias

 

JULHO (28 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 8 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

AGOSTO (11 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 10 dias

Pontos/Feriados: 1 dia

 

SETEMBRO (30 dias de férias)

 

OUTUBRO (10 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 8 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

NOVEMBRO (12 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 10 dias

Pontos/Feriados: 2 dias

 

DEZEMBRO (17 dias de afastamentos legais)

Finais de semana: 4 dias

Pontos/Feriados: 1 dia

Recesso: 12 dias

 

Total de dias não trabalhados: 300 dias