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MP requer reabertura imediata do Hospital Fernando Franco

Hospital Fernando Franco encontra-se sob intervenção ética desde o dia 02 de janeiro do corrente ano, em decorrência de vistoria realizada pelo CRM de Sergipe, que constatou que o déficit de médicos

Publicado: 06 Fevereiro, 2019 - 17h35 | Última modificação: 06 Fevereiro, 2019 - 17h43

Escrito por: Coordenadoria de Comunicação MP

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O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da 9ª Promotoria dos Direitos à Saúde, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, para que o Município de Aracaju, na pessoa do Prefeito da Capital, promova, de imediato, a reabertura do Hospital de Urgência Desembargador Fernando Franco, localizado na Zona Sul da capital.

O MP requereu, também, a imediata recomposição do quadro de Recursos Humanos da Unidade de Saúde e o restabelecimento das escalas médicas de todas as especialidades ali ofertadas (Pediatria, Clínica médica e cirurgia), conforme a indicação do Conselho Regional de Medicina, amparada pela Resolução CFM nº 2.077/2014. De acordo com a ACP, para garantir o atendimento ininterrupto, caberá à administração municipal realizar remanejamento emergencial de recursos humanos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, ou a contratação temporária de profissionais médicos, de acordo com a legislação vigente.

Além disso, foi pedido na ACP, que o Município apresente os certificados de manutenção dos equipamentos médicos existentes no Hospital a exemplo de respiradores, monitores, desfibriladores, entre outros, haja vista que ficaram expostos à poeira e má-conservação durante as obras de reforma realizadas no hospital.

Caso haja descumprimento do que for determinado judicialmente, o MP requereu multa cominatória diária, no valor de R$ 10 mil reais para cada dia de restrição ou de impedimento de atendimento, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais aplicáveis à espécie. 

Vale frisar que o Hospital Fernando Franco encontra-se sob intervenção ética desde o dia 02 de janeiro do corrente ano, em decorrência de vistoria realizada pelo CRM de Sergipe, que constatou que o déficit de médicos extrapolava o limite aceitável ao funcionamento adequado.

“É mister reconhecer que é possível ao Poder Judiciário Sergipano determinar que  políticas públicas definidas pela Constituição sejam implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia de direitos sociais, como o direito fundamental à saúde”, pontuou, na ACP, o Promotor de Justiça da Saúde, Manoel Cabral Machado Neto.

A ação judicial está registrada no Sistema de Controle Processual do TJ/SE com o número 201911200166.