Escrito por: Coletivo de Mulheres da CUT/SE

Nota de Apelo: Mulheres e meninas não podem ser punidas pelo estupro que sofreram

Uma atitude de ódio contra meninas e mulheres brasileiras estupradas se materializou no Projeto de Lei 1904/2024 que equipara o aborto acima de 22 semanas ao homicídio. Caso seja aprovado, as garotas e mulheres estupradas serão punidas pelo crime do qual foram vítimas e serão obrigadas por força da legislação brasileira a continuar a gestação gerada pela violência sexual que sofreram.

Caso o projeto seja aprovado, o aborto será punido como crime de homicídio mesmo nos casos de estupro; gravidez com risco à vida da mulher, e gravidez com feto anencéfalo, com ausência do encéfalo e de calota craniana.

O autor deste projeto de lei de ódio contra as mulheres brasileiras é o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), integrante da bancada evangélica do Congresso Nacional, que será lembrada pela covardia, crueldade e desumanidade diante da dor que mulheres e crianças sofrem ao serem vítimas de estupro.

A Câmara dos Deputados envergonhou a nação brasileira nesta quarta-feira, dia 12 de junho, ao aprovar por 400 votos contra 29 votos o regime de urgência para facilitar a aprovação deste projeto de lei cruel, covarde, machista e misógino. Assim o projeto não precisará passar pela Sala das Comissões, poderá ser aprovado com rapidez e sem o amplo debate democrático.

A diretora da Secretaria da Mulher Trabalhadora da Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), Adenilde de Souza Dantas falou sobre a importância deste fato político na história do Brasil. “Isso é muito grave! É um retrocesso nos direitos humanos das meninas e mulheres brasileiras. Se este projeto for aprovado, a mulher brasileira estuprada será obrigada a ter o filho e se fizer um aborto será mais criminalizada do que quem praticou o estupro contra ela”, explicou Adenilde de Souza.

A mulher estuprada é mais criminalizada do que o autor do estupro que sofreu porque enquanto a pena para estupro vai de 6 a 10 anos de cadeia; a mulher que foi estuprada e fizer o aborto será punida com pena de 10 a 20 anos de prisão, ou seja, ela cumprirá quase o dobro da pena destinada ao homem que praticou o estupro contra ela.

Adenilde de Souza reforçou: “Trata-se de uma lei que recompensa o crime de estupro punindo a vítima do estupro mais do que o homem que praticou a violência do estupro contra a mulher. É um fato político que exige ampla mobilização das mulheres trabalhadoras de todo o Brasil para pressionar a deputada e o deputado eleitos para votarem contra esta aberração machista desumana que tripudia encima da violência sexual praticada todos os dias contra as mulheres brasileiras”.

A Secretaria da Mulher Trabalhadora da CUT/SE convida todas as organizações, sindicatos, coletivos do movimento sindical e dos movimentos sociais a se manifestarem contra este projeto de lei para que não se concretize este enorme retrocesso nos direitos humanos fragilizando a própria democracia da República brasileira.

Assinam esta Nota:

Coletivo de Mulheres Trabalhadoras da CUT Sergipe

MMM - Marcha Mundial das Mulheres

MNU - Movimento Negro Unificado

SINDIJOR/SE

SINDIMINA/SE