Escrito por: Valnísia Mangueira SINDIJUS
Por não atingir metas ilegais, analistas de Serviço Social e Psicologia serão punidos
Após uma luta hercúlea e desproporcional, para indignação dos servidores e servidoras do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), no último dia 18 de janeiro foi publicada decisão que pune sete analistas de serviço social e psicologia do órgão com repreensões e suspensões. Motivo? Não atingir meta de produção de laudos periciais – que não foi legalmente instituída, diante da inexistência de lei ou ato da Presidência do Tribunal.
Na mesma decisão, três analistas foram absolvidos das acusações de descumprimento das mesmas metas ilegais, o que comprova a desorganização e a intenção explícita de perseguir da Coordenadoria de Perícias Judiciais do TJSE, a Copejud.
Ilegalidade
O imbróglio teve início na gestão de Edson Ulisses, ex-presidente e ex-desembargador do TJSE, no ano de 2021, que editou a Portaria Normativa n° 51/2021 para exigir um quantitativo mínimo mensal de laudos, a ser cumprido apenas pelos analistas de serviço social e psicologia, exigência nunca antes aplicada aos outros cargos do órgão – o número exato de laudos exigíveis, entretanto, deveria ser fixado “por ato da Presidência” do TJSE, “através de procedimento administrativo próprio”, que deveria ser “instruído de forma fundamentada”, conforme descrito nos artigos 57-B e 57-D da norma supra citada, que diz:
O quantitativo mínimo mensal de estudos/laudos a ser entregue pelo(a) Analista Judiciário de Serviço Social/Psicologia será definido por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, através de procedimento administrativo próprio, que deverá ser instruído de forma fundamentada, podendo ser revisado anualmente.
O primeiro problema surgiu com a ausência da elaboração de estudo fundamentado para fixação da meta. De forma oposta, o que houve foi a exigência de produção de 10 laudos sociais ou psicológicos mensais – sem a participação dos analistas – com base em estimativa meramente quantitativa, realizada pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento (DIPLAD) do TJSE.
A situação é considerada ainda mais grave pelo método completamente ilegal utilizado pela gestão Edson Ulisses para fixar a referida meta, que desconsiderou a necessidade de expedição de “Ato da Presidência”, como determina a Portaria Normativa n° 51/2021. Isso porque a exigibilidade mínima 10 laudos mensais foi informada sem nenhuma formalidade, através de e-mail do coordenador de perícias que chefia os analistas, o técnico judiciário Thyago Avelino.
De acordo com inciso I do parágrafo 1º da Resolução nº 25/2012, do Pleno do TJSE – instância superior à Presidência do Tribunal –, os Atos da Presidência são instruções normativas, portarias normativas, ofícios, ofícios circulares e portarias. Nenhuma dessas espécies normativas foi editada pela gestão de Edson Ulisses, no período base do processo administrativo disciplinar.
Outras irregularidades
O estudo meramente quantitativo na fixação do número mensal de laudos exigidos desconsiderou parâmetros que possibilitassem uma avaliação qualitativa do trabalho e as especificidades do serviço social e da psicologia – profissões cujo exercício é regulado nacionalmente. Tal postura demonstra a falta de compromisso do TJSE em garantir a qualificação dos serviços à população, no atendimento de direitos e necessidades fundamentais.
Também não foi considerada a complexidade ou mesmo a totalidade do processo de trabalho dos analistas judiciários do TJSE, visto que as atividades realizadas são bem mais amplas, não se resumindo à elaboração dos laudos sociais e psicológicos. Além disto, foram desconsideradas uma série de situações que afetaram a redação dos laudos, como atestados, férias, licenças, etc.
O resultado desse inquérito administrativo ainda ignora as especificidades do fazer profissional desses servidores e servidoras e desconsidera as recomendações do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/SE) e do Conselho Regional de Psicologia (CRP/SE).
Tanto o CRP/SE, quanto o CRESS/SE defendem, em documentos entregues à gestão do TJ (Ofício CRESS/SE N° 202/2021 e Relatório da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP/SE), que a imposição de metas de produtividade, da forma como foi feita no Tribunal de Justiça, fere a autonomia profissional desses/as assistentes sociais e psicólogos/as – o que revela um ataque grave da gestão do Judiciário estadual.
Erros da Copejud
Mesmo com a ilegalidade da cobrança de metas, a absolvição de três analistas judiciários chama a atenção diante da justificativa apresentada na decisão: inexistência “das condições que permitem a aplicação da pena disciplinar”. Esses profissionais produziram laudos além da média “necessária para cumprir a meta” indevidamente exigida pelo TJSE, mas ainda assim foram submetidos a extenuantes 16 meses de inquérito administrativo disciplinar.
Esse fato grave comprova a desorganização e a perseguição da Copejud, que tem como coordenador Thyago Avelino, um servidor ocupante do cargo efetivo de técnico judiciário, hierarquicamente inferior aos analistas e que provavelmente nunca fez um laudo de qualquer área. O erro se estende às chefias das divisões de serviço social e psicologia, que atualmente são ocupadas por cargos em comissão puros, sem nenhum vínculo efetivo com o Tribunal.
O setor foi incapaz de realizar contas matemáticas primárias, de soma e de divisão, na aferição da produtividade dos profissionais. Ao agir dessa maneira, causou danos aos trabalhadores perseguidos e posteriormente absolvidos, que se viram obrigados a suportar um processo administrativo disciplinar indevido.
A pergunta que não quer calar é: se o TJSE pune até com pena de suspensão os servidores que supostamente não cumprem metas ilegalmente cobradas, qual será a consequência jurídica para o setor que não sabe realizar operações matemáticas básicas necessárias aos cargos de chefia?
Próximos passos
Para a direção do Sindijus, todo esse processo administrativo disciplinar carrega um forte viés político: todos os processados são sindicalizados e atuantes na defesa da atuação cuidadosa e ética do trabalho dos analistas judiciários dentro do TJ.
Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, opinou a respeito do processo. “Desde o primeiro momento, acompanhamos de perto o desenrolar desse inquérito. Todos os envolvidos são assistidos pela assessoria jurídica do sindicato, que já avalia a apresentação de recurso ao Conselho da Magistratura contra à decisão condenatória. O Sindicato continuará atuando de forma empenhada para defender todos os analistas judiciários, seja jurídica ou politicamente, de mais essa investida do TJSE”, garantiu o dirigente sindical.