Servidores do Crea-SE aprovam paralisação e atos na Força-Tarefa Nacional e na SOEA
Publicado: 29 Setembro, 2026 - 14h02 | Última modificação: 29 Setembro, 2026 - 14h07
Escrito por: SINDISCOSE
Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindiscose e realizada na última sexta-feira (25/09/2026), no auditório da CUT/SE, as servidoras e servidores do Crea-SE deram uma demonstração contundente de unidade, coragem e disposição de luta. Diante do desrespeito às deliberações do Plenário e da imposição de um calote financeiro por parte do presidente do Conselho, Dilson Silva, a categoria deliberou pela continuidade do estado de greve e a realização de um calendário de paralisações e manifestações públicas durante os dois maiores eventos institucionais do Sistema Confea/Crea sediados em Sergipe: a Força-Tarefa Nacional de Fiscalização e a Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia (SOEA).
A revolta dos trabalhadores decorre da edição arbitrária da Portaria Crea-SE nº 85/2026. Apenas 48 horas após a 518ª Sessão Plenária aprovar por 22 votos a favor a recomposição salarial linear de 4% com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, o presidente passou por cima da decisão soberana do colegiado máximo e publicou ato monocrático limitando o pagamento do retroativo a 1º de julho de 2026. O ato confisca seis meses de direitos e perdas salariais acumuladas dos trabalhadores.
Calendário de Mobilização e Luta Aprovado
Para barrar o calote e exigir o cumprimento imediato da decisão soberana do Pleno, os servidores aprovaram os seguintes encaminhamentos:
Dias 5 e 6 de outubro (segunda e terça-feira): Paralisação das atividades no Crea-SE e realização de ato público de protesto na abertura e execução da Força-Tarefa Nacional de Fiscalização.
Dias 13 e 14 de outubro (terça e quarta-feira): Paralisação dos serviços e grande ato de mobilização pela manhã durante a abertura e programação oficial da 80ª SOEA, denunciando nacionalmente o calote e o autoritarismo da presidência local perante delegações de todo o país.
Manutenção do Estado de Greve: A categoria permanece em alerta contínuo, não descartando a deflagração de greve por tempo indeterminado caso a gestão insista em negar o cumprimento da deliberação plenária.
Entenda o que são a Força-Tarefa Nacional e a SOEA
Os dois momentos escolhidos para as paralisações concentram as atenções de todo o sistema profissional no país e demonstram a contradição de uma gestão que gasta vultosos recursos para projetar eventos externos enquanto ataca a subsistência do seu corpo técnico e funcional:
Força-Tarefa Nacional de Fiscalização (início em 05/10): Ação coordenada pelo Confea em conjunto com fiscais mobilizados de diversos Creas do Brasil para realizar operações de fiscalização intensiva em obras civis, postos de combustíveis, indústrias e agronegócio em Sergipe.
SOEA (Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – de 13 a 16/10): Trata-se do maior congresso da área tecnológica e das profissões regulamentadas do Brasil, reunindo milhares de engenheiros, agrônomos, conselheiros federais, presidentes de conselhos e autoridades no Centro de Convenções de Sergipe. O sindicato levará a indignação dos servidores para as portas do evento, mostrando às delegações de todo o país a realidade de desvalorização e autoritarismo camuflada sob o discurso de modernidade da gestão.
A Farsa do Argumento da LRF: TCU Já Pacificou que a Lei Não Se Aplica aos Conselhos
Para tentar justificar o calote de janeiro a junho, o presidente Dilson Silva tem alegado em plenário e nos considerandos da portaria que estaria cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000), sob a falsa alegação de que só atingiu as cercanias do limite prudencial em julho.
Essa justificativa, contudo, não se sustenta na legalidade e é uma falácia jurídica. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), órgão máximo de controle externo ao qual o sistema se submete, já pacificou expressamente no histórico Acórdão TCU nº 341/2004 – Plenário que os conselhos de fiscalização profissional NÃO se sujeitam aos limites globais de despesa com pessoal da LRF (como o teto de 50% ou 60% da Receita Corrente Líquida).
O fundamento do Tribunal é cristalino: os conselhos de classe não integram o Orçamento Geral da União, não dependem de repasses do Tesouro Nacional para custear suas folhas de pagamento e mantêm suas receitas com recursos próprios decorrentes de anuidades e ARTs pagas pelos profissionais.
Além disso, a Gerência Administrativa e Financeira (GAF) e a Contadoria do Crea-SE já haviam emitido parecer técnico atestando haver superávit e disponibilidade orçamentária e financeira para cobrir o reajuste a partir de janeiro, o que embasou o voto favorável do relator e a consagração da vitória com 22 votos do Pleno. Utilizar a LRF como pretexto para confiscar salário é uma cortina de fumaça para esconder a intransigência da gestão.
Tentativa Fracassada de Intimidação Não Calará a Categoria
A categoria também repudiou as recentes tentativas de intimidação da presidência, a exemplo do Ofício nº 243/2026/CREA-SE expedido ao sindicato antes da paralisação de 24h realizada no dia 18 de setembro, no qual a administração ameaçou ingressar com interditos proibitórios na Justiça do Trabalho e acionar força policial contra servidores pacíficos.
A resposta da base foi dada de cabeça erguida na assembleia de sexta-feira: o direito de greve e de manifestação é garantia constitucional irrevogável (Art. 9º da CF/88), e nenhuma notificação extrajudicial impedirá a classe trabalhadora de lutar pelo que é seu.
O calote não passará!
Todos à luta nas paralisações dos dias 5, 6, 13 e 14 de outubro!