Escrito por: SINDMUSE
Nós que fazemos o Sindicato do Músicos de Sergipe, e que somos parte integrante
do setor cultural, bastante afetado pelos efeitos nefastos da pandemia, vimos
através desse instrumento, demonstrar ao governador Fábio Mitidieri, a nossa
indignação com a forma pouco transparente como foi e continua sendo conduzida
pela FUNCAP, a aplicação da LEI PAULO GUSTAVO-LPG no Edital Produzido
pelo Governo de Sergipe.
A Lei Paulo Gustavo tem os editais regionais amparados pelas diretrizes do edital
nacional e pela legislação regulamentadora (Lei Complementar Nº195/2022, no
Decreto Nº 11.525/2023 e no Decreto Nº 11.453/2023), possibilitando
adequações nos quesitos em que a cultura local se distancie da realidade
nacional. Mas, em Sergipe o que se observou foi uma condução bastante
improvisada, sem cumprimento das ações primordiais das audiências públicas, e
com ausência da necessária transparência e cronologia já se apresentando nas
etapas preliminares e se estendendo até o o anúncio do resultado no dia
12/01/2024.
A formalização da regulamentação da Lei Paulo Gustavo se deu em 11/05/2023
em Salvador, no dia 25/05/2023, o município de São Cristóvão, já contava
com a aprovação do Plano de Ação, e em 17/08/2023 São Cristóvão já
efetivava a abertura das inscrições para os editais. Enquanto o governo de Sergipe
somente conseguiu abrir as inscrições em 24/10/2023, com encerramento
previsto inicialmente para 06/11/2023 e retificado para 10/11/2023, como a
proposta de liberação do recurso era para 15/12/2023, considerando que após
o encerramento das inscrições o cronograma natural previa 4 (quatro) etapas a
serem cumpridas antes da liberação do recurso. São elas:
1. Avaliação dos projetos;
2. Publicação do resultado;
3. Recursos administrativos;
4. Julgamento dos recursos; e
5. Resultado definitivo.
Se dos 35 dias existentes entre 10/11/2023 (final das inscrições) e 15/12/2023
(previsão de liberação do recurso), a Funcap utilizou apenas 10 dias para as etapas
relacionadas acima, significa dizer que os PARECERISTAS teriam apenas 25 dias
para análise técnica de aproximadamente 3.000 (três mil) projetos.Esse suposto
exíguo tempo para análise, talvez tenha sido o motivo principal da suspeição de que
a escolha dos projetos não se deu como deveria, com apurada análise técnica.
Por outro lado, para realizar a avaliação técnica e de mérito cultural dos projetos
apresentados, a Funcap necessitaria de credenciar através de “Portarias” os
PARECERISTAS, e para isso lançou um edital de Chamamento Público. Ocorre que
o referido edital foi publicado com validade de 2 (dois) anos, cuja data de
encerramento se dará em 2025. Como um parecerista credenciado em 2025, voltaria
no tempo para analisar projetos apresentados em 2023?
Ou seja, sem data de resultado para indicar os PARECERISTAS. Como então a
FUNCAP teria pareceristas credenciados para avaliar os projetos apresentados. Esse
questionamento persiste, em razão de que até a presente data, não há informação
publicizada sobre a identidade dos pareceristas e nem sobre o conteúdo das
análises por eles promovidas, para que os inscritos nos editais da LPG possam
embasar seus recursos administrativos.
Isto posto, solicitamos ao governador a adoção das medidas cabíveis e necessárias
para que, em Sergipe, o recurso federal destinado para socorrer o setor cultural, seja
aplicado de forma a contemplar o maior número de artistas, agentes e produtores
culturais. Corrigindo dessa forma, o aparente show de incompetência demonstrado
pela FUNCAP na distribuição dos benefícios ofertados pela LEI PAULO
GUSTAVO.
Para tal estaremos encaminhando de forma PROTOCOLAR, relação de
procedimentos estranhos ocorridos na condução das análises e resultado.