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SINTESE convoca professores para acompanhar julgamento do redutor no dia 31

Publicado: 29 Outubro, 2019 - 14h00 | Última modificação: 29 Outubro, 2019 - 14h09

Escrito por: Sintese

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Na próxima quinta, dia 31, às 8h30 no Pleno do Tribunal de Justiça acontece o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado que impediu o pagamento do conhecido “segundo lote” do processo do redutor.  

“A presença dos professores e professoras na vigília é fundamental. Nossa expectativa é que o Tribunal de Justiça confirme as decisões das demais instâncias e o que foi indevidamente descontado, finalmente, seja pago”, disse o vice-presidente do SINTESE, Roberto Silva dos Santos.

O processo do redutor é um pedido de devolução judicial dos valores indevidamente descontados dos professores e professoras da rede estadual no período de janeiro de 2002 a abril de 2003. Devido ao grande número de ações, os processos foram “divididos em lotes”.

O primeiro e terceiro lotes já foram pagos, mas o segundo que é o maior pois abrange mais de 4700 docentes percorreu diversas instâncias, chegando até o Superior Tribunal de Justiça - STJ, em todas elas, o magistério da rede estadual obteve vitória.

Este “segundo lote” deveria ter sido pago em abril deste ano, inclusive, os recursos já tinham sido bloqueados da conta do Estado e só faltava o pagamento. Mas, o Estado impetrou uma liminar solicitando o desbloqueio dos recursos. O desembargador Cézario Siqueira Neto (relator do processo) decidiu, de forma monocrática, atender o pedido do Estado e desbloqueou os recursos até que fosse analisado o mérito da solicitação do Estado e é isto que acontece no dia 31 deste mês às 8h30 no Pleno do Tribunal de Justiça.

Na liminar, além do desbloqueio o Estado solicitou que os cálculos sejam refeitos e que o pagamento seja feito em 20 parcelas.

De acordo com a assessoria jurídica do SINTESE o pedido do governo é um absurdo processual, pois nesta fase do processo não há mais cabimento em refazer os cálculos e muito menos o parcelamento. “A fase de cálculos dos valores devidos já passou e dividir o pagamento da dívida não é decisão judicial, mas sim acordo e não há mais condição para isso, pois o processo já tramitou no STJ a última instância. O que se espera é que o governo pague o que deve ao magistério”, explica João Carvalho Júnior, da assessoria jurídica do SINTESE.