Escrito por: Assessoria SINDSEMP
Em um importante capítulo da busca incansável por valorização e reconhecimento dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (MPSE), a gestão da instituição deu nova resposta aos pleitos da categoria. O documento emitido na quarta, dia 6, trouxe mais conquistas para a categoria: quatro pleitos foram atendidos, três ainda estão sob análise e um foi negado, sinalizando os rumos da nossa luta daqui em diante.
Entre os pleitos deferidos, o reajuste do auxilio interiorização e a implementação do auxílio-educação infantil já haviam sido noticiadas pelo SINDSEMP. A regulamentação do expediente especial para servidores PCDs ou com familiares nessa condição, segundo o ofício, foi consolidado na edição da Portaria nº 2.154/2023, de 21 de agosto de 2023.
Quanto à atualização do sistema Redoma, para homologação automática de justificativa por perda de prazo do chefe imediato, um despacho do dia 5 de setembro autoriza implementação das alterações propostas pelo Sindicato, de acordo com o documento.
PAUTAS NEGOCIADAS SOB ANÁLISE
Outros três pleitos estão sob análise. A realização de concurso para Técnicos e Analistas, segundo a gestão do MPSE, encontra-se em fase de estudos, com previsão de deflagração para o exercício de 2024.
O pagamento das indenizações de licença prêmio e autorização para indenização das férias vencidas e não gozadas, assim como das folgas de plantão não gozadas, havia sido negociado com a assessoria para ser analisado a partir de setembro/2023. Essa demanda também está em fase de estudos técnicos e de impacto orçamentário-financeiro.
Quanto às alterações na portaria de relotações, o texto já havia sido negociado com a assessoria. As minutas já foram elaboradas pela Diretoria de Recursos Humanos e se encontram sob análise da Assessoria da Procuradoria-Geral de Justiça.
REVISÃO INFLACIONÁRIA NEGADA
Um pleito – revisão inflacionária anual dos vencimentos no percentual de 7,16% referente a 2021 – foi negado. A alegação é que ainda prevalece, entre a gestão do MPSE, o entendimento acerca da Lei Complementar nº 173/2020, que vedava concessão vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a servidores públicos durante a pandemia da Covid-19.
“Nessa época, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) concedeu 6% de revisão salarial aos servidores daquela instituição. O MPSE costuma aplicar na casa política semelhante às adotadas no TJ, mas dessa vez preferiu deixar os servidores sem a revisão “, destaca João Campagnaro, coordenador de Formação Sindical do SINDSEMP.
Para ele, os avanços conquistados são motivos para celebrar, demonstrando que a mobilização e a luta dos Trabalhadores Efetivos do MPSE não são em vão. “No entanto, não podemos esmorecer agora. A resposta do PGJ é um incentivo para redobrarmos nossos esforços, para garantir que os pleitos em análise sejam também convertidos em conquistas e para continuarmos a lutar por uma política real de valorização da categoria”, defende.